Art. 8º-A. Os vencimentos dos servidores titulares dos cargos a que se refere o art. 1º desta Lei constituem-se de: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) (Vide Lei nº 13.326, de 2016)
I - no caso dos servidores titulares dos cargos de que tratam os incisos I e II do caput do art. 1º desta Lei: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
a) Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
b) Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Hídricos - GDRH; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
c) Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014
II - no caso dos servidores titulares dos cargos de que trata o inciso III do caput do art. 1º desta Lei: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
a) Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
b) Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDATR de que trata o art. 20-A da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
c) Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014
Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput deste artigo não fazem jus à percepção da Vantagem Pecuniária Individual - VPI, de que trata a. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
I - no caso dos servidores titulares dos cargos de que tratam os incisos I e II do caput do art. 1º desta Lei: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
a) Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
b) Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Hídricos - GDRH; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
c) Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014
II - no caso dos servidores titulares dos cargos de que trata o inciso III do caput do art. 1º desta Lei: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
a) Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
b) Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDATR de que trata o art. 20-A da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
c) Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014
Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput deste artigo não fazem jus à percepção da Vantagem Pecuniária Individual - VPI, de que trata a. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)