Lei 10.768/2003 - Artigo 23

Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 14 de julho de 2003.

Lei 10.768/2003 - Artigo 23

Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 14 de julho de 2003.