Art. 1º. Ficam criados, no quadro de pessoal da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), os seguintes cargos efetivos, integrantes de carreiras de mesmo nome, e respectivos quantitativos: (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)
I - 239 (duzentos e trinta e nove) cargos de Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico; (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)
II - vinte e sete cargos de Especialista em Geoprocessamento; e
III - oitenta e quatro cargos de Analista Administrativo.
I - 239 (duzentos e trinta e nove) cargos de Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico; (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)
II - vinte e sete cargos de Especialista em Geoprocessamento; e
III - oitenta e quatro cargos de Analista Administrativo.