Lei 10.768/2003 - Artigo 5

Art. 5º. É atribuição do cargo de Analista Administrativo o exercício de todas as atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo da ANA, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

Lei 10.768/2003 - Artigo 5

Art. 5º. É atribuição do cargo de Analista Administrativo o exercício de todas as atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo da ANA, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.