Art. 3º. Alterar o § 3º do artigo 8º da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º...............
...............
§ 3º - A requisição de magistrados de que trata este artigo será permitida pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada desde que devidamente fundamentada." (NR)