CNJ - Resolução 263 - Artigo 4

Art. 4º. Alterar o inciso V do artigo 118-A da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 118-A...............
...............

V - os que tiverem pedido de sustentação oral, quando admitida pelo regimento interno;" (NR)

CNJ - Resolução 263 - Artigo 4

Art. 4º. Alterar o inciso V do artigo 118-A da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 118-A...............
...............

V - os que tiverem pedido de sustentação oral, quando admitida pelo regimento interno;" (NR)