Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNAND0 HENRIQUE CARDOS0
Luíz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.2.1996
Brasília, 21 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNAND0 HENRIQUE CARDOS0
Luíz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.2.1996