Artigo 8º.
Este Protocolo entrará em vigor, entre os Estados que o ratificarem, quando dois terços dos Estados signatários houverem depositado seus instrumentos de ratificação. Quanto aos demais Estados, entrará em vigor na ordem em que estes depositarem seus respectivos instrumentos de ratificação.
Este Protocolo entrará em vigor, entre os Estados que o ratificarem, quando dois terços dos Estados signatários houverem depositado seus instrumentos de ratificação. Quanto aos demais Estados, entrará em vigor na ordem em que estes depositarem seus respectivos instrumentos de ratificação.