Decreto 2.677/1998 - Artigo 6

Artigo 6º.

A Secretaria-Geral preparará um texto consolidado da Carta da Organização dos Estados Americanos, que compreenderá as disposições não emendadas da Carta original, as reformas em vigor introduzidas pelos Protocolos de Buenos Aires e de Cartagena das Índias, e as reformas introduzidas por Protocolos posteriores, quando estes entrarem em vigor.

Decreto 2.677/1998 - Artigo 6

Artigo 6º.

A Secretaria-Geral preparará um texto consolidado da Carta da Organização dos Estados Americanos, que compreenderá as disposições não emendadas da Carta original, as reformas em vigor introduzidas pelos Protocolos de Buenos Aires e de Cartagena das Índias, e as reformas introduzidas por Protocolos posteriores, quando estes entrarem em vigor.