Decreto 2.677/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.677, DE 17 DE JULHO DE 1998.

Promulga o Protocolo de Reforma da Carta da OEA "Protocolo de Manágua" assinado em Manágua, em 10 de junho de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição;

CONSIDERANDO que o Protocolo de Reforma da Carta da OEA, "Protocolo de Manágua", foi assinado em Manágua, em 10 de junho de 1993;

CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo nº 98, de 3 de julho de 1995;

CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 29 de janeiro de 1996;

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do Protocolo de Reforma da Carta da OEA, "Protocolo de Manágua", em 31 de agosto de 1995,...

Decreto 2.677/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.677, DE 17 DE JULHO DE 1998.

Promulga o Protocolo de Reforma da Carta da OEA "Protocolo de Manágua" assinado em Manágua, em 10 de junho de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição;

CONSIDERANDO que o Protocolo de Reforma da Carta da OEA, "Protocolo de Manágua", foi assinado em Manágua, em 10 de junho de 1993;

CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo nº 98, de 3 de julho de 1995;

CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 29 de janeiro de 1996;

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do Protocolo de Reforma da Carta da OEA, "Protocolo de Manágua", em 31 de agosto de 1995,...