Decreto 2.677/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Protocolo da Reforma da Carta da OEA "Protocolo de Manágua", assinado em Manágua, em 10 de junho de 1993, apenso por cópia ao Presente Decreto, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 2.677/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Protocolo da Reforma da Carta da OEA "Protocolo de Manágua", assinado em Manágua, em 10 de junho de 1993, apenso por cópia ao Presente Decreto, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.