Lei 48-A/1892 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de julho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1892

Lei 48-A/1892 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de julho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1892