Lei 3.621/1959 - Ementa

LEI Nº 3.621, DE 28 DE AGOSTO DE 1959.

Permite a fixação de época especial, no ano letivo de 1959, para a prestação de exames finais, do 5º ano das Faculdades de Direito de todo o País, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.621/1959 - Ementa

LEI Nº 3.621, DE 28 DE AGOSTO DE 1959.

Permite a fixação de época especial, no ano letivo de 1959, para a prestação de exames finais, do 5º ano das Faculdades de Direito de todo o País, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: