Lei 3.621/1959 - Artigo 3
Art. 3º.
As turmas beneficiadas pelo disposto nesta lei terão como patrono Clovis Bevilacqua.
Lei 3.621/1959 - Artigo 3
Art. 3º.
As turmas beneficiadas pelo disposto nesta lei terão como patrono Clovis Bevilacqua.