Lei 3.621/1959 - Artigo 3

Art. 3º. As turmas beneficiadas pelo disposto nesta lei terão como patrono Clovis Bevilacqua.

Lei 3.621/1959 - Artigo 3

Art. 3º. As turmas beneficiadas pelo disposto nesta lei terão como patrono Clovis Bevilacqua.