Lei 5.825/1972 - Artigo 1

Art. 1º. É o IBDF - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - autorizado a alienar os seguintes imóveis de sua propriedade:

I - No Distrito Federal:

a) o imóvel representado pela loja nº 34 da Quadra 311, Setor Comercial Local (SCL-Sul) do Plano Piloto, constituída de subsolo, loja e sobreloja, e respectivo terreno, em Brasília.

2 - No Estado da Guanabara:

a) os imóveis representados pelos 6º, 7º e 12º (sexto, sétimo e décimo segundo) pavimentos do Edifício Clarigde, à Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 607, e respectivas frações ideais do terreno, na Cidade do Rio de Janeiro;

b) o prédio de 2 (dois) pavimentos, sito à Rua Pedro Ernesto nº 57, e respectivo terreno, na Cidade do Rio de Janeiro;

c) os imóveis representados pelos 5º, 6º, 7º e 8º (quinto, sexto, sétimo e oitavo) pavimentos do Edifício Lumex, sito à Rua México nº 45, na Cidade do Rio de Janeiro, e respectivas frações ideais do terreno.

3 - No Estado do Rio Grande do Sul:

a) o prédio nº 1.115, da Rua Frederico Mentz, em Porto Alegre, e respectivo terreno, com 57,20m (cinquenta e sete metros e vinte centímetros) de frente por 340,00m (trezentos e quarenta metros) de fundo, com as respectivas benfeitorias;

b) os apartamentos nºs 1-C e 1-D do Edifício Serrano, sito à Rua dos Andradas, nº 721, e as respectivas frações ideais de terreno, em Porto Alegre;

c) a Loja nº 749, do Edifício Dona Marieta, sito à Rua dos Andradas, nº 745, localizada no andar térreo, e respectivas dependênicas de uso comum e partes ideais do terreno, em Porto Alegre.

4 - No Estado do Paraná:

a) o 1º (primeiro) pavimento do Edifício Procopiak, sito à Rua Carlos de Carvalho, nº 74, esquina da Rua Voluntários da Pátria, e a respectiva fração ideal do terreno, em Curitiba;

b) os imoveis representados pelos conjuntos nºs 84, 85, 86 e 87 do 8º (oitavo) pavimento do Edifício Brasileiro Moura, situado à Rua Cândido Lopes, e respectivas frações ideais do terreno, em Curitiba;

c) o imóvel constituído de terras de faxinais e gramados, situado em Linha Ivaí, 1ª Seção, com área de 24.200m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), no Município de Prudentópolis;

d) as salas de nºs 141, 142 e 143 do 14º (décimo quarto) pavimento do Edifício Augusta, sito à Rua Dr. Murici, nº 650, e respectivas frações ideais do terreno, em Curitiba;

e) o imóvel constituído por uma área com 100.000,00m² (cem mil metros quadrados), situado no lugar denominado Barigui, Município de Curitiba, Distrito do Portão.

5 - No Estado de São Paulo:

a) o imóvel constituído por uma área de 87.187,00m² (oitenta e sete mil, cento e oitenta e sete metros quadrados) e respectivas benfeitorias, inclusive um conjunto de residencial de 30 (trinta) casas, situado a Rua Jaguaré, bairro do Butantan, em São Paulo, Capital.

Parágrafo único. É facultado ao IBGE aplicar essa autorização à medida que for julgada oportuna a alienação, levando em conta as condições particulares de cada um dos imóveis citados.

Lei 5.825/1972 - Artigo 1

Art. 1º. É o IBDF - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - autorizado a alienar os seguintes imóveis de sua propriedade:

I - No Distrito Federal:

a) o imóvel representado pela loja nº 34 da Quadra 311, Setor Comercial Local (SCL-Sul) do Plano Piloto, constituída de subsolo, loja e sobreloja, e respectivo terreno, em Brasília.

2 - No Estado da Guanabara:

a) os imóveis representados pelos 6º, 7º e 12º (sexto, sétimo e décimo segundo) pavimentos do Edifício Clarigde, à Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 607, e respectivas frações ideais do terreno, na Cidade do Rio de Janeiro;

b) o prédio de 2 (dois) pavimentos, sito à Rua Pedro Ernesto nº 57, e respectivo terreno, na Cidade do Rio de Janeiro;

c) os imóveis representados pelos 5º, 6º, 7º e 8º (quinto, sexto, sétimo e oitavo) pavimentos do Edifício Lumex, sito à Rua México nº 45, na Cidade do Rio de Janeiro, e respectivas frações ideais do terreno.

3 - No Estado do Rio Grande do Sul:

a) o prédio nº 1.115, da Rua Frederico Mentz, em Porto Alegre, e respectivo terreno, com 57,20m (cinquenta e sete metros e vinte centímetros) de frente por 340,00m (trezentos e quarenta metros) de fundo, com as respectivas benfeitorias;

b) os apartamentos nºs 1-C e 1-D do Edifício Serrano, sito à Rua dos Andradas, nº 721, e as respectivas frações ideais de terreno, em Porto Alegre;

c) a Loja nº 749, do Edifício Dona Marieta, sito à Rua dos Andradas, nº 745, localizada no andar térreo, e respectivas dependênicas de uso comum e partes ideais do terreno, em Porto Alegre.

4 - No Estado do Paraná:

a) o 1º (primeiro) pavimento do Edifício Procopiak, sito à Rua Carlos de Carvalho, nº 74, esquina da Rua Voluntários da Pátria, e a respectiva fração ideal do terreno, em Curitiba;

b) os imoveis representados pelos conjuntos nºs 84, 85, 86 e 87 do 8º (oitavo) pavimento do Edifício Brasileiro Moura, situado à Rua Cândido Lopes, e respectivas frações ideais do terreno, em Curitiba;

c) o imóvel constituído de terras de faxinais e gramados, situado em Linha Ivaí, 1ª Seção, com área de 24.200m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), no Município de Prudentópolis;

d) as salas de nºs 141, 142 e 143 do 14º (décimo quarto) pavimento do Edifício Augusta, sito à Rua Dr. Murici, nº 650, e respectivas frações ideais do terreno, em Curitiba;

e) o imóvel constituído por uma área com 100.000,00m² (cem mil metros quadrados), situado no lugar denominado Barigui, Município de Curitiba, Distrito do Portão.

5 - No Estado de São Paulo:

a) o imóvel constituído por uma área de 87.187,00m² (oitenta e sete mil, cento e oitenta e sete metros quadrados) e respectivas benfeitorias, inclusive um conjunto de residencial de 30 (trinta) casas, situado a Rua Jaguaré, bairro do Butantan, em São Paulo, Capital.

Parágrafo único. É facultado ao IBGE aplicar essa autorização à medida que for julgada oportuna a alienação, levando em conta as condições particulares de cada um dos imóveis citados.