Lei 10.370/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 118.199.029,00 (cento e dezoito milhões, cento e noventa e nove mil, vinte e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 10.370/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 118.199.029,00 (cento e dezoito milhões, cento e noventa e nove mil, vinte e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.