Lei 3.832/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Ernani do Amaral Peixoto.
Antonio Carlos Barcellos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1960

Lei 3.832/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Ernani do Amaral Peixoto.
Antonio Carlos Barcellos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1960