Lei 3.832/1960 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 43.350.000,00 (quarenta e três milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para atender às despesas com a terminação das obras das Rodovias: Matipó-Raul Soares, Mar de Espanha-Sapucaia, Barbacena-Tu-gúrio Rio Pomba, Santa Bárbara do Tugúrio-Rio Pomba, Nestor Massena, Mar de Espanha, Sapucaia e pontes de acesso a Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.

Lei 3.832/1960 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 43.350.000,00 (quarenta e três milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para atender às despesas com a terminação das obras das Rodovias: Matipó-Raul Soares, Mar de Espanha-Sapucaia, Barbacena-Tu-gúrio Rio Pomba, Santa Bárbara do Tugúrio-Rio Pomba, Nestor Massena, Mar de Espanha, Sapucaia e pontes de acesso a Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.