LEI Nº 3.832, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1960.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de. Cr$ 43.350.000,00, para atender as despesas com a terminação das obras de várias rodovias e pontes de acesso a Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:.