Lei 1.645/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É excluído do disposto no Art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, o Município de Belém, capital do Estado do Pará.

Lei 1.645/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É excluído do disposto no Art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, o Município de Belém, capital do Estado do Pará.