Lei 4.323/1964 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,11 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

RANIERI MAZZILLI
Arnaldo Sussekind
Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1964

Lei 4.323/1964 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,11 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

RANIERI MAZZILLI
Arnaldo Sussekind
Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1964