DECRETO Nº 4.238, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1901.
Crea uma medalha militar como reconhecimento de bons serviços prestados pelos officiaes e praças do Exercito e Armada.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em commemoração da data que a Nação Brazileira hoje celebra, e querendo significar o alto apreço em que por ella são tidos os bons serviços prestados pelo Exercito e Armada nacionaes, resolve mandar cunhar uma medalha militar, que será exclusivamente destinada a essas classes e concedida aos officiaes e praças que se tornarem dignos pelo merito e lealdade com que houverem prestado serviço á Patria, regulando-se a sua concessão pelas instrucções que a este acompanham, assignadas pelos Ministros de Estado da Guerra e da Marinha.
Capital Federal, 15 de novembro de 1901, ...