Lei 3.748/1960 - Artigo 1

Art. 1º. E' concedida a Vinda Joana Nery, viúva do ex-servidor público Adalto Domingos Nery, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

Parágrafo único. A despesa com a pensão correrá, à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Lei 3.748/1960 - Artigo 1

Art. 1º. E' concedida a Vinda Joana Nery, viúva do ex-servidor público Adalto Domingos Nery, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

Parágrafo único. A despesa com a pensão correrá, à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.