Decreto 5.455/1905 - Ementa

DECRETO Nº 5.455, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1905

Manda executar a Convenção de Arbitramento entre o Brazil e o Perú para a solução das reclamações de seus nacionaes, concluida no Rio de Janeiro em 12 de julho de 1904.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil:

Tendo o Congresso Nacional approvado pelo decreto nº 1.211, de 30 de julho de 1904, a Convenção de Arbitram entre o Brazil e o Perú para a solução das reclamações de seus nacionaes, concluida no Rio de Janeiro em 12 de julho do mesmo anno e tendo sido trocadas as competentes ratificações no dia 11 de janeiro ultimo, decreta que seja observada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1905, 17º República.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Rio-Branco
Este texto não substitui pu...

Decreto 5.455/1905 - Ementa

DECRETO Nº 5.455, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1905

Manda executar a Convenção de Arbitramento entre o Brazil e o Perú para a solução das reclamações de seus nacionaes, concluida no Rio de Janeiro em 12 de julho de 1904.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil:

Tendo o Congresso Nacional approvado pelo decreto nº 1.211, de 30 de julho de 1904, a Convenção de Arbitram entre o Brazil e o Perú para a solução das reclamações de seus nacionaes, concluida no Rio de Janeiro em 12 de julho do mesmo anno e tendo sido trocadas as competentes ratificações no dia 11 de janeiro ultimo, decreta que seja observada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1905, 17º República.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Rio-Branco
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