Art. 1º. O Acordo de Complementação Econômica no 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 3.389/2000 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo de Complementação Econômica no 43, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República de Cuba, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.