Art. 1º. O art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:
"Art. 156 ...............
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§ 1º-A - O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.
............... (NR)