Decreto 4.964/2004 - Artigo 2

Art. 2º. A 23ª Brigada de Infantaria de Selva, criada pelo Decreto nº 77.804, de 9 de junho de 1976, com sede na cidade de Marabá - PA, tem sua subordinação alterada do Comando Militar da Amazônia para a 8a Região Militar e 8a Divisão de Exército.

Decreto 4.964/2004 - Artigo 2

Art. 2º. A 23ª Brigada de Infantaria de Selva, criada pelo Decreto nº 77.804, de 9 de junho de 1976, com sede na cidade de Marabá - PA, tem sua subordinação alterada do Comando Militar da Amazônia para a 8a Região Militar e 8a Divisão de Exército.