Art. 11-A. As atividades da Comissão Nacional de Biodiversidade são públicas e deverão ser divulgadas no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, por meio da publicação dos seguintes documentos: (Incluído pelo Decreto nº 12.017, de 2024)
I - resoluções e atos aprovados; (Incluído pelo Decreto nº 12.017, de 2024)
II - cronograma de reuniões ordinárias aprovado; (Incluído pelo Decreto nº 12.017, de 2024)
III - pauta, data e local das reuniões; e (Incluído pelo Decreto nº 12.017, de 2024)
IV - ata aprovada das reuniões, que conterá os nomes dos membros presentes. (Incluído pelo Decreto nº 12.017, de 2024)
I - resoluções e atos aprovados; (Incluído pelo Decreto nº 12.017, de 2024)
II - cronograma de reuniões ordinárias aprovado; (Incluído pelo Decreto nº 12.017, de 2024)
III - pauta, data e local das reuniões; e (Incluído pelo Decreto nº 12.017, de 2024)
IV - ata aprovada das reuniões, que conterá os nomes dos membros presentes. (Incluído pelo Decreto nº 12.017, de 2024)