Decreto 4.703/2003 - Artigo 10

Art. 10. A Secretaria-Executiva da Comissão Nacional de Biodiversidade será exercida pela Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. (Redação dada pelo Decreto nº 12.017, de 2024)

Decreto 4.703/2003 - Artigo 10

Art. 10. A Secretaria-Executiva da Comissão Nacional de Biodiversidade será exercida pela Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. (Redação dada pelo Decreto nº 12.017, de 2024)