Decreto 4.703/2003 - Artigo 1

Art. 1º. O Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Coordenadora do PRONABIO, doravante denominada Comissão Nacional de Biodiversidade, instituídos pelo Decreto nº 1.354, de 29 de dezembro de 1994, passam a reger-se pelas disposições deste Decreto.

Decreto 4.703/2003 - Artigo 1

Art. 1º. O Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Coordenadora do PRONABIO, doravante denominada Comissão Nacional de Biodiversidade, instituídos pelo Decreto nº 1.354, de 29 de dezembro de 1994, passam a reger-se pelas disposições deste Decreto.