Capítulo VII
Disposições Finais
Disposições Finais
Art. 41. Os arts. 267, inciso VII; 301, inciso IX; e 584, inciso III, do Código de Processo Civil passam a ter a seguinte redação:
"Art. 267...............
VII - pela convenção de arbitragem;"
"Art. 301...............
IX - convenção de arbitragem;"
"Art. 584...............
III - a sentença arbitral e a sentença homologatória de transação ou de conciliação;"