Lei 9.307/1996 - Artigo 41

Capítulo VII
Disposições Finais


Art. 41. Os arts. 267, inciso VII; 301, inciso IX; e 584, inciso III, do Código de Processo Civil passam a ter a seguinte redação:

"Art. 267...............

VII - pela convenção de arbitragem;"

"Art. 301...............

IX - convenção de arbitragem;"

"Art. 584...............

III - a sentença arbitral e a sentença homologatória de transação ou de conciliação;"

Lei 9.307/1996 - Artigo 41

Capítulo VII
Disposições Finais


Art. 41. Os arts. 267, inciso VII; 301, inciso IX; e 584, inciso III, do Código de Processo Civil passam a ter a seguinte redação:

"Art. 267...............

VII - pela convenção de arbitragem;"

"Art. 301...............

IX - convenção de arbitragem;"

"Art. 584...............

III - a sentença arbitral e a sentença homologatória de transação ou de conciliação;"