Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 29 de dezembro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.1.1952
Senado Federal, em 29 de dezembro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.1.1952