Decreto 12.868/2026 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam assegurados na área do Parque Nacional do Albardão:

I - o exercício das atribuições das Forças Armadas e da Polícia Federal previstas noDecreto nº 4.411, de 7 de outubro de 2002; e

II - as operações de salvamento da fauna e das espécies ameaçadas de extinção e as operações de prevenção, controle e erradicação de espécies exóticas invasoras.

Decreto 12.868/2026 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam assegurados na área do Parque Nacional do Albardão:

I - o exercício das atribuições das Forças Armadas e da Polícia Federal previstas noDecreto nº 4.411, de 7 de outubro de 2002; e

II - as operações de salvamento da fauna e das espécies ameaçadas de extinção e as operações de prevenção, controle e erradicação de espécies exóticas invasoras.