Decreto 12.868/2026 - Artigo 16

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.2026 - Edição extra

Decreto 12.868/2026 - Artigo 16

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.2026 - Edição extra