Decreto 12.868/2026 - Artigo 8

Art. 8º. Fica estabelecida a Zona de Amortecimento do Parque Nacional do Albardão, com área aproximada de seiscentos e quatorze mil e oito hectares, que corresponde à totalidade da Área de Proteção Ambiental do Albardão, acrescida dos limites descritos em coordenadas planas aproximadas c.p.a., referenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum Sirgas 2000, no plano de projeção UTM - Zona 22 Sul, com base na carta náutica do Cabo de Santa Marta Grande ao Arroio Chuí, de 2 de setembro de 2024, disponibilizada pela DHN, por meio do CHM; e na base de dados do IBGE (2023), de acordo com o seguinte memorial descritivo: ponto 1 de c.p.a. E 403768,1269 e N 6350859,2618, situado no Oceano Atlântico, no limite com a APA do Albardão; deste segue, por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 2 de c.p.a. E 404102,5854 e N 6350863,0864, ponto 3 de c.p.a. E 478197,1436 e N 6351306,4170, ponto 4 de c.p.a. E 457743,7205 e N 6320641,8587, ponto 5 de c.p.a. E 410296,0733 e N 6248561,2905, ponto 6 de c.p.a. E 374695,6153 e N 6192825,5666; até o ponto 7 de c.p.a. E 374695,5974 e N 6192825,5450, situado no Oceano Atlântico, na Lateral Marítima, limite da Zona Econômica Exclusiva do Brasil com o Uruguai; deste segue por linhas retas, em direção noroeste, sobrepondo a Lateral Marítima, passando pelos pontos: ponto 8 de c.p.a. E 373760,0676 e N 6193536,2487, ponto 9 de c.p.a. E 372285,4906 e N 6194656,1354, ponto 10 de c.p.a. E 370810,7356 e N 6195775,8019, ponto 11 de c.p.a. E 369335,8027 e N 6196895,2485, ponto 12 de c.p.a. E 367860,6919 e N 6198014,4751, ponto 13 de c.p.a. E 366385,4033 e N 6199133,4822, ponto 14 de c.p.a. E 364909,9370 e N 6200252,2697, ponto 15 de c.p.a. E 363434,2930 e N 6201370,8379, ponto 16 de c.p.a. E 361958,4713 e N 6202489,1870, ponto 17 de c.p.a. E 360482,4721 e N 6203607,3172, ponto 18 de c.p.a. E 359006,2954 e N 6204725,2286, ponto 19 de c.p.a. E 357529,9413 e N 6205842,9215, ponto 20 de c.p.a. E 356053,4098 e N 6206960,3959, ponto 21 de c.p.a. E 354576,7010 e N 6208077,6521, ponto 22 de c.p.a. E 353099,8150 e N 6209194,6903, ponto 23 de c.p.a. E 351622,7518 e N 6210311,5106, ponto 24 de c.p.a. E 350145,5115 e N 6211428,1132, ponto 25 de c.p.a. E 348668,0941 e N 6212544,4983, ponto 26 de c.p.a. E 347190,4998 e N 6213660,6662, ponto 27 de c.p.a. E 345712,7285 e N 6214776,6168, ponto 28 de c.p.a. E 344234,7804 e N 6215892,3505, ponto 29 de c.p.a. E 342756,6554 e N 6217007,8675, ponto 30 de c.p.a. E 341278,3538 e N 6218123,1678, ponto 31 de c.p.a. E 339799,8755 e N 6219238,2517, ponto 32 de c.p.a. E 338321,2205 e N 6220353,1194, ponto 33 de c.p.a. E 336842,389 e N 6221467,771, ponto 34 de c.p.a. E 335363,381 e N 6222582,207, ponto 35 de c.p.a. E 333884,1966 e N 6223696,427, ponto 36 de c.p.a. E 332404,8359 e N 6224810,431, ponto 37 de c.p.a. E 330925,2988 e N 6225924,221, ponto 38 de c.p.a. E 329445,5855 e N 6227037,795, ponto 39 de c.p.a. E 327965,696 e N 6228151,154, ponto 40 de c.p.a. E 326485,6303 e N 6229264,298, ponto 41 de c.p.a. E 325005,3887 e N 6230377,228, ponto 42 de c.p.a. E 323524,971 e N 6231489,943, ponto 43 de c.p.a. E 322044,3774 e N 6232602,444, ponto 44 de c.p.a. E 320563,6078 e N 6233714,731; até o ponto 45 de c.p.a. E 319082,6625 e N 6234826,804, situado no Oceano Atlântico, na Lateral Marítima, limite da Zona Econômica Exclusiva do Brasil com o Uruguai, sobre o limite da APA do Albardão; deste segue em linha reta até o ponto 46 de c.p.a. E 320753,3707 e N 6235908,268, localizado sobre o limite do Parque Nacional do Albardão; deste segue por linhas retas, contornando o limite do referido parque, passando pelos pontos: ponto 47 de c.p.a. E 368278,4869 e N 6266671,688, ponto 48 de c.p.a. E 408595,0721 e N 6249294,455, ponto 49 de c.p.a. E 455634,2864 e N 6320806,654, ponto 50 de c.p.a. E 390498,5342 e N 6325895,266; até o ponto 51 de c.p.a. E 402852,301 e N 6348961,712, localizado sobre o limite do Parque Nacional do Albardão; deste segue em linha reta, até o ponto 1, inicial deste memorial descritivo.

Decreto 12.868/2026 - Artigo 8

Art. 8º. Fica estabelecida a Zona de Amortecimento do Parque Nacional do Albardão, com área aproximada de seiscentos e quatorze mil e oito hectares, que corresponde à totalidade da Área de Proteção Ambiental do Albardão, acrescida dos limites descritos em coordenadas planas aproximadas c.p.a., referenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum Sirgas 2000, no plano de projeção UTM - Zona 22 Sul, com base na carta náutica do Cabo de Santa Marta Grande ao Arroio Chuí, de 2 de setembro de 2024, disponibilizada pela DHN, por meio do CHM; e na base de dados do IBGE (2023), de acordo com o seguinte memorial descritivo: ponto 1 de c.p.a. E 403768,1269 e N 6350859,2618, situado no Oceano Atlântico, no limite com a APA do Albardão; deste segue, por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 2 de c.p.a. E 404102,5854 e N 6350863,0864, ponto 3 de c.p.a. E 478197,1436 e N 6351306,4170, ponto 4 de c.p.a. E 457743,7205 e N 6320641,8587, ponto 5 de c.p.a. E 410296,0733 e N 6248561,2905, ponto 6 de c.p.a. E 374695,6153 e N 6192825,5666; até o ponto 7 de c.p.a. E 374695,5974 e N 6192825,5450, situado no Oceano Atlântico, na Lateral Marítima, limite da Zona Econômica Exclusiva do Brasil com o Uruguai; deste segue por linhas retas, em direção noroeste, sobrepondo a Lateral Marítima, passando pelos pontos: ponto 8 de c.p.a. E 373760,0676 e N 6193536,2487, ponto 9 de c.p.a. E 372285,4906 e N 6194656,1354, ponto 10 de c.p.a. E 370810,7356 e N 6195775,8019, ponto 11 de c.p.a. E 369335,8027 e N 6196895,2485, ponto 12 de c.p.a. E 367860,6919 e N 6198014,4751, ponto 13 de c.p.a. E 366385,4033 e N 6199133,4822, ponto 14 de c.p.a. E 364909,9370 e N 6200252,2697, ponto 15 de c.p.a. E 363434,2930 e N 6201370,8379, ponto 16 de c.p.a. E 361958,4713 e N 6202489,1870, ponto 17 de c.p.a. E 360482,4721 e N 6203607,3172, ponto 18 de c.p.a. E 359006,2954 e N 6204725,2286, ponto 19 de c.p.a. E 357529,9413 e N 6205842,9215, ponto 20 de c.p.a. E 356053,4098 e N 6206960,3959, ponto 21 de c.p.a. E 354576,7010 e N 6208077,6521, ponto 22 de c.p.a. E 353099,8150 e N 6209194,6903, ponto 23 de c.p.a. E 351622,7518 e N 6210311,5106, ponto 24 de c.p.a. E 350145,5115 e N 6211428,1132, ponto 25 de c.p.a. E 348668,0941 e N 6212544,4983, ponto 26 de c.p.a. E 347190,4998 e N 6213660,6662, ponto 27 de c.p.a. E 345712,7285 e N 6214776,6168, ponto 28 de c.p.a. E 344234,7804 e N 6215892,3505, ponto 29 de c.p.a. E 342756,6554 e N 6217007,8675, ponto 30 de c.p.a. E 341278,3538 e N 6218123,1678, ponto 31 de c.p.a. E 339799,8755 e N 6219238,2517, ponto 32 de c.p.a. E 338321,2205 e N 6220353,1194, ponto 33 de c.p.a. E 336842,389 e N 6221467,771, ponto 34 de c.p.a. E 335363,381 e N 6222582,207, ponto 35 de c.p.a. E 333884,1966 e N 6223696,427, ponto 36 de c.p.a. E 332404,8359 e N 6224810,431, ponto 37 de c.p.a. E 330925,2988 e N 6225924,221, ponto 38 de c.p.a. E 329445,5855 e N 6227037,795, ponto 39 de c.p.a. E 327965,696 e N 6228151,154, ponto 40 de c.p.a. E 326485,6303 e N 6229264,298, ponto 41 de c.p.a. E 325005,3887 e N 6230377,228, ponto 42 de c.p.a. E 323524,971 e N 6231489,943, ponto 43 de c.p.a. E 322044,3774 e N 6232602,444, ponto 44 de c.p.a. E 320563,6078 e N 6233714,731; até o ponto 45 de c.p.a. E 319082,6625 e N 6234826,804, situado no Oceano Atlântico, na Lateral Marítima, limite da Zona Econômica Exclusiva do Brasil com o Uruguai, sobre o limite da APA do Albardão; deste segue em linha reta até o ponto 46 de c.p.a. E 320753,3707 e N 6235908,268, localizado sobre o limite do Parque Nacional do Albardão; deste segue por linhas retas, contornando o limite do referido parque, passando pelos pontos: ponto 47 de c.p.a. E 368278,4869 e N 6266671,688, ponto 48 de c.p.a. E 408595,0721 e N 6249294,455, ponto 49 de c.p.a. E 455634,2864 e N 6320806,654, ponto 50 de c.p.a. E 390498,5342 e N 6325895,266; até o ponto 51 de c.p.a. E 402852,301 e N 6348961,712, localizado sobre o limite do Parque Nacional do Albardão; deste segue em linha reta, até o ponto 1, inicial deste memorial descritivo.