Art. 4º. São objetivos específicos do Parque Nacional do Albardão:
I - garantir a preservação dos habitats e da biodiversidade associada aos ambientes costeiros e de plataforma continental relevantes para a reprodução e a alimentação de espécies da fauna, incluídas aquelas ameaçadas de extinção, endêmicas ou migratórias, e os serviços ecossistêmicos relacionados;
II - preservar os sítios paleontológicos associados ao ambiente de praia, garantida a integridade dos processos ecológicos e geomorfológicos;
III - promover a capacidade de resiliência dos ecossistemas marinhos frente às ameaças decorrentes da mudança do clima;
IV - promover e estimular a pesquisa científica, o monitoramento da biodiversidade e o turismo na região, de forma a ampliar a conscientização da sociedade sobre a importância da conservação da natureza; e
V - contribuir, por meio do Mosaico de Unidades de Conservação formado com a Área de Proteção Ambiental do Albardão e do seu zoneamento, para a recuperação dos estoques pesqueiros.
I - garantir a preservação dos habitats e da biodiversidade associada aos ambientes costeiros e de plataforma continental relevantes para a reprodução e a alimentação de espécies da fauna, incluídas aquelas ameaçadas de extinção, endêmicas ou migratórias, e os serviços ecossistêmicos relacionados;
II - preservar os sítios paleontológicos associados ao ambiente de praia, garantida a integridade dos processos ecológicos e geomorfológicos;
III - promover a capacidade de resiliência dos ecossistemas marinhos frente às ameaças decorrentes da mudança do clima;
IV - promover e estimular a pesquisa científica, o monitoramento da biodiversidade e o turismo na região, de forma a ampliar a conscientização da sociedade sobre a importância da conservação da natureza; e
V - contribuir, por meio do Mosaico de Unidades de Conservação formado com a Área de Proteção Ambiental do Albardão e do seu zoneamento, para a recuperação dos estoques pesqueiros.