Decreto 12.868/2026 - Ementa

DECRETO Nº 12.868, DE 6 DE MARÇO DE 2026

Cria o Parque Nacional do Albardão e a Área de Proteção Ambiental do Albardão, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11, art. 15 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,

DECRETA:

Decreto 12.868/2026 - Ementa

DECRETO Nº 12.868, DE 6 DE MARÇO DE 2026

Cria o Parque Nacional do Albardão e a Área de Proteção Ambiental do Albardão, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11, art. 15 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,

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