Art. 125-R. O relatório das atividades do Comitê Gestor do Programa Protege Brasil será encaminhado aos titulares dos órgãos que o compõem, na primeira quinzena de janeiro de cada ano. (Incluído pelo Decreto nº 11.074, de 2022)
Decreto 9.579/2018 - Artigo 125-R
Art. 125-R. O relatório das atividades do Comitê Gestor do Programa Protege Brasil será encaminhado aos titulares dos órgãos que o compõem, na primeira quinzena de janeiro de cada ano. (Incluído pelo Decreto nº 11.074, de 2022)