Art. 125-M. Ao Comitê Gestor do Programa Protege Brasil compete: (Incluído pelo Decreto nº 11.074, de 2022)
I - apoiar as ações do Programa Protege Brasil; (Incluído pelo Decreto nº 11.074, de 2022)
II - acompanhar a execução, avaliar e propor o aprimoramento das ações do Programa Protege Brasil; e (Incluído pelo Decreto nº 11.074, de 2022)
III - articular e apoiar os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as organizações da sociedade civil na adoção de estratégias para a implementação das ações do Programa Protege Brasil. (Incluído pelo Decreto nº 11.074, de 2022)
I - apoiar as ações do Programa Protege Brasil; (Incluído pelo Decreto nº 11.074, de 2022)
II - acompanhar a execução, avaliar e propor o aprimoramento das ações do Programa Protege Brasil; e (Incluído pelo Decreto nº 11.074, de 2022)
III - articular e apoiar os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as organizações da sociedade civil na adoção de estratégias para a implementação das ações do Programa Protege Brasil. (Incluído pelo Decreto nº 11.074, de 2022)