Decreto 9.579/2018 - Artigo 49-B

Art. 49-B. Os serviços nacionais de aprendizagem divulgarão os perfis profissionais utilizados para desenvolvimento dos programas de aprendizagem profissional. (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)

Decreto 9.579/2018 - Artigo 49-B

Art. 49-B. Os serviços nacionais de aprendizagem divulgarão os perfis profissionais utilizados para desenvolvimento dos programas de aprendizagem profissional. (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)