Decreto 9.579/2018 - Artigo 83

Art. 83. A Secretaria-Executiva do Conanda será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. (Redação dada pelo Decreto nº 11.473, de 2023)

Decreto 9.579/2018 - Artigo 83

Art. 83. A Secretaria-Executiva do Conanda será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. (Redação dada pelo Decreto nº 11.473, de 2023)