Decreto 9.579/2018 - Artigo 74

Seção IV
Do certificado de qualificação profissional de aprendizagem


Art. 74. Aos aprendizes que concluírem os programas de aprendizagem com aproveitamento será concedido pela entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica o certificado de qualificação profissional.

Decreto 9.579/2018 - Artigo 74

Seção IV
Do certificado de qualificação profissional de aprendizagem


Art. 74. Aos aprendizes que concluírem os programas de aprendizagem com aproveitamento será concedido pela entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica o certificado de qualificação profissional.