Decreto 9.579/2018 - Artigo 43

Seção II
Do aprendiz


Art. 43. Nas relações jurídicas pertinentes à contratação de aprendizes, será observado o disposto neste Capítulo.

Decreto 9.579/2018 - Artigo 43

Seção II
Do aprendiz


Art. 43. Nas relações jurídicas pertinentes à contratação de aprendizes, será observado o disposto neste Capítulo.