Decreto 9.579/2018 - Artigo 127

Art. 127. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia
Adeilson Loureiro Cavalcante
Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello
Alberto Beltrame
Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.11.2018.

Decreto 9.579/2018 - Artigo 127

Art. 127. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia
Adeilson Loureiro Cavalcante
Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello
Alberto Beltrame
Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.11.2018.