Decreto 9.579/2018 - Artigo 81

Art. 81. A forma de escolha do Presidente do Conanda será definida no regimento interno do Conanda. (Redação dada pelo Decreto nº 11.473, de 2023)

§ 1º - (Revogado pelo Decreto nº 11.473, de 2023)

§ 2º - (Revogado pelo Decreto nº 11.473, de 2023)

Decreto 9.579/2018 - Artigo 81

Art. 81. A forma de escolha do Presidente do Conanda será definida no regimento interno do Conanda. (Redação dada pelo Decreto nº 11.473, de 2023)

§ 1º - (Revogado pelo Decreto nº 11.473, de 2023)

§ 2º - (Revogado pelo Decreto nº 11.473, de 2023)