Art. 125-N. O Comitê Gestor do Programa Protege Brasil é composto por representantes dos seguintes órgãos: (Incluído pelo Decreto nº 11.074, de 2022)
I - três do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, dos quais um da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que o coordenará; (Incluído pelo Decreto nº 11.074, de 2022)
II - três do Ministério da Cidadania; (Incluído pelo Decreto nº 11.074, de 2022)
III - três do Ministério da Educação; (Incluído pelo Decreto nº 11.074, de 2022)
IV - três do Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Incluído pelo Decreto nº 11.074, de 2022)
V - três do Ministério da Saúde; e (Incluído pelo Decreto nº 11.074, de 2022)
VI - um do Ministério do Turismo; (Incluído pelo Decreto nº 11.074, de 2022)
§ 1º - Cada membro do Comitê Gestor do Programa Protege Brasil terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. (Incluído pelo Decreto nº 11.074, de 2022)
§ 2º - Os membros do Comitê Gestor do Programa Protege Brasil e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. (Incluído pelo Decreto nº 11.074, de 2022)
I - três do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, dos quais um da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que o coordenará; (Incluído pelo Decreto nº 11.074, de 2022)
II - três do Ministério da Cidadania; (Incluído pelo Decreto nº 11.074, de 2022)
III - três do Ministério da Educação; (Incluído pelo Decreto nº 11.074, de 2022)
IV - três do Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Incluído pelo Decreto nº 11.074, de 2022)
V - três do Ministério da Saúde; e (Incluído pelo Decreto nº 11.074, de 2022)
VI - um do Ministério do Turismo; (Incluído pelo Decreto nº 11.074, de 2022)
§ 1º - Cada membro do Comitê Gestor do Programa Protege Brasil terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. (Incluído pelo Decreto nº 11.074, de 2022)
§ 2º - Os membros do Comitê Gestor do Programa Protege Brasil e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. (Incluído pelo Decreto nº 11.074, de 2022)