Decreto 9.579/2018 - Artigo 19

Seção IV
Da divulgação ao público das informações sobre alimentos para lactantes e crianças na primeira infância


Art. 19. Os órgãos públicos da área da saúde, da educação e de pesquisa e as entidades associativas de médicos pediatras e nutricionistas participarão do processo de divulgação das informações sobre a alimentação de lactentes e de crianças na primeira infância, inclusive quanto à formação e à capacitação de pessoas.

Decreto 9.579/2018 - Artigo 19

Seção IV
Da divulgação ao público das informações sobre alimentos para lactantes e crianças na primeira infância


Art. 19. Os órgãos públicos da área da saúde, da educação e de pesquisa e as entidades associativas de médicos pediatras e nutricionistas participarão do processo de divulgação das informações sobre a alimentação de lactentes e de crianças na primeira infância, inclusive quanto à formação e à capacitação de pessoas.