Art. 125-P. A participação no Comitê Gestor do Programa Protege Brasil será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Incluído pelo Decreto nº 11.074, de 2022)
Decreto 9.579/2018 - Artigo 125-P
Art. 125-P. A participação no Comitê Gestor do Programa Protege Brasil será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Incluído pelo Decreto nº 11.074, de 2022)