Decreto 9.579/2018 - Artigo 75-A

Seção V
Do Programa de Reconhecimento de Boas Práticas na Aprendizagem Profissional, do Programa Embaixadores da Aprendizagem Profissional e do Censo da Aprendizagem Profissional
(Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)


Art. 75-A. Fica instituído o Programa de Reconhecimento de Boas Práticas na Aprendizagem Profissional com os objetivos de: (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)

I - reconhecer as boas práticas das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, observados: (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)

a) os índices de empregabilidade dos aprendizes egressos; (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)

b) o atendimento de jovens em situação de vulnerabilidade social; e (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)

c) o alinhamento dos programas de aprendizagem profissional à demanda do mercado de trabalho; (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)

II - reconhecer as boas práticas dos estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem profissional, observados: (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)

a) os índices de empregabilidade dos aprendizes egressos; e (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)

b) o atendimento de jovens em situação de vulnerabilidade social; e (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)

III - reconhecer aprendizes que se destaquem no exercício das atividades teóricas e práticas do programa de aprendizagem profissional. (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 11.479, de 2023)

§ 1º - O reconhecimento dos objetivos previstos no caput ocorrerá por meio de: (Incluído pelo Decreto nº 11.479, de 2023)

I - concessão do Prêmio Parceiros da Aprendizagem Profissional; e (Incluído pelo Decreto nº 11.479, de 2023)

II - divulgação, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, da classificação das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica e dos estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem profissional. (Incluído pelo Decreto nº 11.479, de 2023)

§ 2º - O Ministério do Trabalho e Emprego regulamentará o Programa de Reconhecimento de Boas Práticas na Aprendizagem Profissional. (Incluído pelo Decreto nº 11.479, de 2023)

Decreto 9.579/2018 - Artigo 75-A

Seção V
Do Programa de Reconhecimento de Boas Práticas na Aprendizagem Profissional, do Programa Embaixadores da Aprendizagem Profissional e do Censo da Aprendizagem Profissional
(Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)


Art. 75-A. Fica instituído o Programa de Reconhecimento de Boas Práticas na Aprendizagem Profissional com os objetivos de: (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)

I - reconhecer as boas práticas das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, observados: (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)

a) os índices de empregabilidade dos aprendizes egressos; (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)

b) o atendimento de jovens em situação de vulnerabilidade social; e (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)

c) o alinhamento dos programas de aprendizagem profissional à demanda do mercado de trabalho; (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)

II - reconhecer as boas práticas dos estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem profissional, observados: (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)

a) os índices de empregabilidade dos aprendizes egressos; e (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)

b) o atendimento de jovens em situação de vulnerabilidade social; e (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)

III - reconhecer aprendizes que se destaquem no exercício das atividades teóricas e práticas do programa de aprendizagem profissional. (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 11.479, de 2023)

§ 1º - O reconhecimento dos objetivos previstos no caput ocorrerá por meio de: (Incluído pelo Decreto nº 11.479, de 2023)

I - concessão do Prêmio Parceiros da Aprendizagem Profissional; e (Incluído pelo Decreto nº 11.479, de 2023)

II - divulgação, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, da classificação das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica e dos estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem profissional. (Incluído pelo Decreto nº 11.479, de 2023)

§ 2º - O Ministério do Trabalho e Emprego regulamentará o Programa de Reconhecimento de Boas Práticas na Aprendizagem Profissional. (Incluído pelo Decreto nº 11.479, de 2023)