Art. 115. São atribuições dos conselhos gestores:
I - acompanhar, avaliar e zelar pela qualidade da execução do PPCAAM;
II - garantir a continuidade do PPCAAM;
III - propor ações de atendimento e de inclusão social aos protegidos, por intermédio da cooperação com instituições públicas e privadas responsáveis pela garantia dos direitos previstos na Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; e
IV - garantir o sigilo dos dados e das informações sobre os protegidos.
I - acompanhar, avaliar e zelar pela qualidade da execução do PPCAAM;
II - garantir a continuidade do PPCAAM;
III - propor ações de atendimento e de inclusão social aos protegidos, por intermédio da cooperação com instituições públicas e privadas responsáveis pela garantia dos direitos previstos na Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; e
IV - garantir o sigilo dos dados e das informações sobre os protegidos.